O poder de tributar existe para a movimentação da máquina pública. Essa arrecadação tributária tem como fundamento a aplicabilidade social, promovendo, assim, políticas públicas e assistenciais para todos(as).
Para isso existe o tributo. Geralmente pensamos que tudo é imposto, mas esse é apenas um tipo de espécie tributária. E o que seria tributo? O tributo tem definição no Código Tributário Nacional, de acordo com o artigo 3º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor que nela possa exprimir, que não constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O tributo é dividido em cinco categorias: impostos, taxas, contribuições especiais, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório. Cada espécie tributária tem seu conceito, característica e forma de atuação.
O famoso imposto
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 16º, o imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Ou seja, o fato gerador dessa espécie tributária é a manifestação de riqueza. E o valor arrecadado com essa espécie tributária não possui uma vinculação determinada. A arrecadação do imposto detém uma finalidade social.
Todos os entes federativos podem criar impostos, sendo dividido da seguinte forma: União (II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, IGF), Estado (ICMS, IPVA, ITCMD), Município (IPTU, ITBI, ISS), DF (ICMS, IPVA, ITCMD, IPTU, ITBI, ISS).
Ao comprar um carro, manifestamos a riqueza com a aquisição, devendo pagar assim IPVA. Ao comprar uma casa, manifestou-se a riqueza sendo proprietário do imóvel, devendo pagar IPTU. Assim, como esse tipo de espécie tributária não possui vinculação, todo o valor arrecadado será aplicado para uma necessidade naquele momento, por exemplo: Saúde, Educação, Transporte.
As taxas
Essa espécie tributária é instituída em razão de um serviço público específico e divisível, sendo necessário ambas características estarem em juntas. Será específico quando for possível determinar o serviço que encontra-se sendo prestado e será divisível quando for possível identificar a pessoa que encontra-se beneficiada pelo serviço público prestado.
Diferente dos impostos, as taxas têm uma destinação específica da sua arrecadação, no caso, o destino já se encontra predeterminado. Assim, a sua arrecadação é destinada ao órgão que forneceu o serviço ou que exerce o poder de polícia.
Por exemplo: taxa de emissão de passaporte.
A contribuições de melhoria
De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 81º, esse tipo de tributo é instituído devido à valorização imobiliária decorrido de obra pública. Poderá ser cobrado por todos os entes federativos (União, Estado, Município e Distrito Federal). Mas apesar de sua existência e legalidade, esse tipo de espécie tributária é pouco usual, possuindo uma baixa arrecadação.
As contribuições especiais
Esse tributo tem uma destinação específica, objetiva financiar determinados programas e seguridade social. Os programas beneficiados são para intervir no domínio econômico, de interesse populacional (ou seja, interesse de classes profissionais) e promover uma assistência para a sociedade. Podemos citar alguns exemplos: INSS, CIDE, CIP, PIS/PASEP.
O empréstimo compulsório
O empréstimo compulsório possui competência exclusiva da União, isso significa que somente a União Federal poderá instituir. Apesar de sua previsão legal, é pouco usual, e por isso possui uma baixa arrecadação. O empréstimo compulsório poderá ser criado diante duas situações específicas: guerra externa ou em sua iminência, em caso de calamidade pública ou investimento público de caráter relevante). E a sua arrecadação é vinculada à despesa que justificou a sua instituição.
Podemos citar como exemplo a instituição dessa espécie tributária durante o Plano Collor, quando as poupanças dos brasileiros foram confiscadas como uma forma de empréstimo do governo federal.
Por que achamos os impostos tão pesados?
Apesar de existir 5 espécies tributárias, não são todas que possuem uma forte arrecadação. Em razão disso, todo mundo pensa que tudo é imposto, por sentirmos uma forte arrecadação dele. Além de sentir essa forte arrecadação, a sociedade desconhece o que seria o direito tributário, o que é tributo, a existência dessas espécies, por qual motivo é instituído, como funciona essa arrecadação, como se aplica e, principalmente, a sua finalidade.
Esse desconhecimento faz com que inexista um controle da sociedade sobre o gasto público e também aconteça uma baixa cobrança da população para a administração pública.
É necessário falar sobre educação fiscal, falar sobre política, pois tudo está relacionado ao exercício da cidadania, a participação do cidadão para promover uma mudança social.
Por Marianne Pazos